Lei Municipal nº 8784 de 09 de Dezembro de 2020.
Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividade essencial à saúde, no âmbito do Município de Divinópolis.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define as academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública, no âmbito do Município de Divinópolis.
Parágrafo único. A limitação do número de pessoas presentes nas academias é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 09 de dezembro de 2020.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município