Seus funcionários merecem um plano de saúde empresarial!
O cuidado da saúde é uma responsabilidade individual, porém o empresário pode criar condições para que seus funcionários mantenham sua saúde em dia. Afinal, todo e qualquer tipo de problema de saúde afetará não só a vida pessoal do indivíduo, mas também seu desempenho profissional e, consequentemente, o desempenho da empresa.
Como funciona um plano de saúde?
O o à saúde é um direito de todos os brasileiros garantido pela nossa Constituição, sendo um dever do Estado e oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a prestação de serviço de saúde fornecido pelo Estado deixa quase sempre a desejar.
Dessa forma, abre-se uma lacuna no mercado onde os Planos de Saúde Empresariais a preenchem. Um plano de saúde tem um caráter preventivo, em que se paga mensalmente para, quando necessitar, possa usufruir dos seus benefícios como consultas, exames e até cirurgias; cobertas parcialmente pelo plano (o que é chamado de coparticipação).
Quais são as vantagens do plano de saúde empresarial?
A vantagem mais óbvia é para o funcionário e seus dependentes, em que eles terão o aos serviços de saúde de qualidade. Por outro lado, há muitos benefícios para a empresa, como por exemplo, o aumento da produtividade. Quando uma pessoa se sente valorizada, cuidada pela empresa a que se dedica, é normal que ela tenha uma maior motivação, logo, seja mais produtiva.
O resultado são funcionários mais proativos, que realmente querem contribuir para o crescimento da empresa. Afinal, ela é a fonte dos benefícios dos quais ele está usufruindo. Consequentemente, o turnover (taxa de substituição dos recursos humanos) reduz bastante, pois o benefício do plano de saúde é um excelente motivo para que o funcionário queira continuar trabalhando na sua empresa, melhorando assim a taxa de retenção de talentos dela.
Além disso, tanto a empresa quanto o funcionário podem reduzir o valor que pagam de impostos, pois ambos podem declarar o benefício no Imposto de Renda e terem um desconto. No caso da empresa, deve-se verificar com sua contabilidade se a forma de tributação, a qual ela se enquadra, permite tal abatimento.
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